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Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa

A pergunta não é qual regime é mais barato, e sim qual é mais barato para os seus números. Veja as três variáveis que decidem e como comparar as duas contas.

Equipe Elleven5 min de leitura
Feirante de costas diante de uma banca de frutas, com as pilhas de frutas subindo do balcão até o teto.
Foto de DAVIDSON L U N A no Unsplash

Quase toda empresa que nos procura chega com a mesma pergunta: Simples Nacional ou Lucro Presumido, qual paga menos imposto? A resposta honesta é que a pergunta está incompleta. Nenhum dos dois é mais barato em abstrato. O que existe é um regime mais barato para um certo faturamento, uma certa folha e uma certa atividade — e quando um desses três muda, a resposta pode virar.

Este texto mostra como a conta é feita, para você conseguir acompanhar o raciocínio do seu contador em vez de receber só o veredito.

O que cada regime é, em uma frase

O Simples Nacional reúne até oito tributos numa guia só, o DAS, e calcula tudo sobre a receita bruta. A alíquota não é fixa: ela sobe por faixas conforme o faturamento dos últimos doze meses e muda conforme o anexo em que a atividade se encaixa.

O Lucro Presumido não unifica nada. A Receita presume qual foi o seu lucro aplicando um percentual sobre a receita, cobra IRPJ e CSLL sobre esse lucro presumido, e PIS e COFINS correm por fora, sobre o faturamento. ISS ou ICMS também são apurados separadamente.

A diferença prática aparece no dia a dia antes de aparecer no custo: o Simples é uma guia por mês, o Presumido é um calendário de obrigações.

As três variáveis que decidem

1. Quanto você fatura

Os dois regimes têm teto. O Simples Nacional vai até R$ 4,8 milhões por ano, com um sublimite de R$ 3,6 milhões a partir do qual ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos à parte. O Lucro Presumido vai até R$ 78 milhões.

Dentro do Simples, faturar mais nem sempre é proporcional: as faixas são progressivas e existe uma parcela a deduzir, então a alíquota que importa é a efetiva, não a nominal da tabela. Uma empresa na quinta faixa não paga a alíquota da quinta faixa sobre tudo.

2. Qual o peso da sua folha

Esta é a variável que a maioria dos empresários não espera, e ela é decisiva para prestadores de serviço. Chama-se Fator R: se a folha de pagamento dos últimos doze meses — incluindo pró-labore e encargos — representar 28% ou mais da receita do mesmo período, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III, onde as alíquotas começam bem mais baixas.

Na prática, duas empresas de consultoria com o mesmo faturamento podem pagar alíquotas muito diferentes só porque uma remunera os sócios por pró-labore e a outra tira quase tudo como lucro. Não é brecha: é como a lei foi desenhada, para favorecer quem gera emprego formal.

3. O que você faz

A atividade define o anexo no Simples e o percentual de presunção no Presumido. No Presumido, a presunção de lucro para IRPJ é de 8% para comércio e indústria e de 32% para a maior parte dos serviços. Para a CSLL, 12% e 32%. Vender mercadoria e prestar serviço são contas estruturalmente diferentes.

Comparando as duas contas

Para um prestador de serviço, o desenho costuma ser este:

SituaçãoTende a favorecer
Faturamento baixo, folha pequenaSimples Nacional
Faturamento alto, folha acima de 28% da receitaSimples, Anexo III
Faturamento alto, folha muito pequenaLucro Presumido
Margem real bem abaixo da presumidaNem um nem outro: avaliar Lucro Real
Cliente exige crédito de PIS e COFINSAvaliar Lucro Real

A última linha merece atenção. No Lucro Presumido, PIS e COFINS são cumulativos: você paga menos, mas não gera crédito para o cliente. Se os seus clientes são grandes empresas no Lucro Real, isso entra na negociação do preço, e às vezes o regime mais barato para você é o mais caro para o contrato.

E há o caso em que a presunção trabalha contra: se a lei presume que você lucra 32% e a sua margem real é de 10%, você paga IRPJ e CSLL sobre um lucro que não existiu.

O que a reforma tributária muda nisso

A transição para CBS e IBS já começou, e ela altera o terreno da comparação ao longo dos próximos anos — inclusive para quem está no Simples, que passa a ter a opção de recolher os novos tributos por fora do regime unificado para poder transferir crédito ao cliente.

O ponto prático para 2026 é este: uma escolha de regime feita agora não deveria ser tratada como definitiva até o fim da transição. Vale reavaliar a cada ano, e essa reavaliação precisa considerar o perfil dos seus clientes, não só a sua alíquota.

A escolha não é para sempre, mas quase

A opção pelo regime é feita no início do ano-calendário e vale para o ano inteiro. Errar em janeiro custa doze meses. Por isso a conversa certa acontece em novembro ou dezembro, com os números do ano que está acabando na mesa, e não em fevereiro, quando não há mais o que fazer.

O que levar para a conversa

Para que a comparação seja real, e não um chute, o seu contador precisa de cinco coisas:

  1. A receita dos últimos doze meses, mês a mês.
  2. A folha dos últimos doze meses, com pró-labore e encargos.
  3. A projeção de faturamento para o próximo ano.
  4. A margem real: quanto sobra depois de todos os custos.
  5. Quem são os seus clientes, e se algum deles apura no Lucro Real.

Com isso é possível montar as duas contas lado a lado e ver a diferença em reais por ano. Sem isso, qualquer resposta é palpite — inclusive a resposta de que o Simples é sempre melhor para empresa pequena, que é o palpite mais comum e um dos mais caros.

Quer saber como isso se aplica à sua empresa?

Texto genérico não decide nada. A conta que importa é a dos seus números, e ela leva uma conversa.

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