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Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: o que muda em cada um

Os três regimes tributários explicados um a um: o que cada um cobra, quem pode optar e o custo de obrigação que cada um carrega junto.

Equipe Elleven6 min de leitura
Vista de cima de um peixeiro em feira, cortando um filé sobre uma bancada de madeira ao lado de fileiras de peixes.
Foto de Paulo Mateus Oliveira Guerra no Unsplash

Quase todo empresário já ouviu os três nomes. Poucos saberiam dizer o que separa um do outro — e isso é um problema prático, porque a escolha do regime é feita uma vez por ano e vale pelos doze meses seguintes.

Este texto explica cada regime separadamente: o que ele cobra, sobre o que ele cobra, quem pode optar e quanto trabalho ele dá. Não é a conta da sua empresa; é o vocabulário para você acompanhar a conversa em vez de receber só o veredito.

Simples Nacional

O Simples reúne até oito tributos numa guia só, o DAS, e calcula tudo sobre a receita bruta. É o único dos três que não olha para o seu lucro.

A alíquota não é fixa. Ela sobe por faixas conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses, e cada faixa tem uma parcela a deduzir — por isso a alíquota que importa é a efetiva, não a nominal da tabela. Uma empresa na quinta faixa não paga a alíquota da quinta faixa sobre tudo o que fatura.

A atividade define em qual dos cinco anexos a empresa cai, e os anexos começam em alíquotas bem diferentes. Para prestadores de serviço existe ainda o Fator R: se a folha dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, chegar a 28% da receita do mesmo período, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III, onde as alíquotas são menores. Não é brecha — é como a lei foi desenhada, para favorecer quem gera emprego formal.

Limites: R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Há um sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos à parte, embora a empresa continue no Simples.

Custo de obrigação: o menor dos três. Uma guia por mês e uma declaração por ano.

Onde costuma pesar contra: quem tem margem apertada paga sobre a receita mesmo tendo lucrado pouco. E quem vende para empresa grande pode ter dificuldade, porque o cliente no Lucro Real historicamente aproveita menos crédito na compra de fornecedor do Simples.

Lucro Presumido

O Presumido não unifica nada. A Receita presume qual foi o seu lucro, aplicando um percentual sobre a receita, e cobra IRPJ e CSLL sobre esse lucro presumido — não sobre o que você realmente ganhou.

Os percentuais de presunção variam com a atividade. Para o IRPJ, a regra geral é 8% sobre a receita no comércio e na indústria e 32% na prestação de serviços; para a CSLL, 12% e 32%. Sobre o valor presumido incidem IRPJ de 15%, mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil de lucro presumido por mês, e CSLL de 9%.

PIS e COFINS correm por fora, no regime cumulativo — 0,65% e 3% sobre o faturamento, sem direito a crédito sobre as compras. ICMS ou ISS também são apurados separadamente.

Limites: R$ 78 milhões de receita bruta por ano.

Custo de obrigação: médio. Não é uma guia, é um calendário: apurações trimestrais, obrigações acessórias próprias e escrituração fiscal.

Onde costuma compensar: quando a margem real é maior que a presumida. Se a lei presume que você lucrou 32% e você lucrou 45%, o imposto incide sobre os 32%. O contrário também vale, e é o erro caro: lucrou 10%, paga como se tivesse lucrado 32%.

Lucro Real

O Lucro Real é o único que cobra sobre o lucro que a empresa de fato teve, apurado pela contabilidade. IRPJ de 15% com adicional de 10% acima do limite, e CSLL de 9%, sobre o lucro ajustado pelas adições e exclusões que a lei manda fazer.

PIS e COFINS aqui são não cumulativos: as alíquotas são maiores, 1,65% e 7,6%, mas a empresa aproveita crédito sobre insumos. Para quem compra muito, a conta líquida pode ficar melhor que os 3,65% do cumulativo.

Prejuízo não se perde: o prejuízo fiscal de um período pode ser compensado com lucros futuros, respeitada a trava de 30% do lucro do período em que a compensação for feita.

Quem é obrigado: receita acima de R$ 78 milhões por ano, instituições financeiras e equiparadas, empresas com lucros ou rendimentos vindos do exterior, e quem goza de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto. Fora dessas hipóteses, qualquer empresa pode optar.

Custo de obrigação: o maior dos três. Escrituração contábil completa, ECD, ECF e um controle que não admite improviso.

Onde costuma compensar: margem baixa, muito insumo creditável, ou prejuízo. Uma empresa que teve prejuízo no Presumido paga imposto mesmo assim, porque o lucro presumido independe do resultado. No Real, não.

A escolha depende de três números seus

Nenhum regime é mais barato em abstrato. O que decide é a combinação de três variáveis, e quando uma delas muda a resposta pode virar:

  1. Quanto você fatura — define quais regimes são possíveis e, no Simples, em que faixa você cai.
  2. Qual o peso da sua folha — decisivo no Simples por causa do Fator R, e relevante no Real, onde entra como despesa dedutível.
  3. Qual a sua margem real — é ela que diz se a presunção do Presumido joga a seu favor ou contra.

Há ainda uma quarta, que não é sua: quem são os seus clientes. Se eles apuram no Lucro Real, o crédito que conseguem aproveitar na compra muda conforme o seu regime, e isso aparece na negociação do preço antes de aparecer no seu imposto.

O que a reforma tributária muda nisso

A Emenda Constitucional 132/2023 substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é gradual e atravessa vários anos, com período de convivência entre o sistema antigo e o novo.

O Simples Nacional continua existindo. A diferença que mais afeta quem está nele é a possibilidade de recolher CBS e IBS por fora do DAS: paga-se mais, mas o cliente passa a aproveitar crédito integral. Para quem vende ao consumidor final não muda nada; para quem vende a outras empresas, vira uma conta a fazer.

Presumido e Real também mudam, porque a base de PIS, COFINS, ICMS e ISS é justamente o que está sendo substituído. O que não muda é a lógica das três variáveis: faturamento, folha e margem continuam decidindo.

O que levar para a conversa

Para a comparação ser real e não palpite, seu contador precisa de:

  1. A receita dos últimos doze meses, mês a mês.
  2. A folha dos últimos doze meses, com pró-labore e encargos.
  3. A projeção de faturamento para o próximo ano.
  4. A margem real: quanto sobra depois de todos os custos.
  5. O peso das compras que gerariam crédito.
  6. Quem são os seus clientes, e se algum deles apura no Lucro Real.

Com isso dá para montar as três contas lado a lado e ver a diferença em reais por ano. A opção é feita no início do ano-calendário e vale pelo ano inteiro, então a conversa certa acontece em novembro ou dezembro, com os números do ano que está acabando na mesa — não em fevereiro, quando não há mais o que fazer.

Quer saber como isso se aplica à sua empresa?

Texto genérico não decide nada. A conta que importa é a dos seus números, e ela leva uma conversa.

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