Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: o que muda em cada um
Os três regimes tributários explicados um a um: o que cada um cobra, quem pode optar e o custo de obrigação que cada um carrega junto.

Quase todo empresário já ouviu os três nomes. Poucos saberiam dizer o que separa um do outro — e isso é um problema prático, porque a escolha do regime é feita uma vez por ano e vale pelos doze meses seguintes.
Este texto explica cada regime separadamente: o que ele cobra, sobre o que ele cobra, quem pode optar e quanto trabalho ele dá. Não é a conta da sua empresa; é o vocabulário para você acompanhar a conversa em vez de receber só o veredito.
Simples Nacional
O Simples reúne até oito tributos numa guia só, o DAS, e calcula tudo sobre a receita bruta. É o único dos três que não olha para o seu lucro.
A alíquota não é fixa. Ela sobe por faixas conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses, e cada faixa tem uma parcela a deduzir — por isso a alíquota que importa é a efetiva, não a nominal da tabela. Uma empresa na quinta faixa não paga a alíquota da quinta faixa sobre tudo o que fatura.
A atividade define em qual dos cinco anexos a empresa cai, e os anexos começam em alíquotas bem diferentes. Para prestadores de serviço existe ainda o Fator R: se a folha dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, chegar a 28% da receita do mesmo período, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III, onde as alíquotas são menores. Não é brecha — é como a lei foi desenhada, para favorecer quem gera emprego formal.
Limites: R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Há um sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos à parte, embora a empresa continue no Simples.
Custo de obrigação: o menor dos três. Uma guia por mês e uma declaração por ano.
Onde costuma pesar contra: quem tem margem apertada paga sobre a receita mesmo tendo lucrado pouco. E quem vende para empresa grande pode ter dificuldade, porque o cliente no Lucro Real historicamente aproveita menos crédito na compra de fornecedor do Simples.
Lucro Presumido
O Presumido não unifica nada. A Receita presume qual foi o seu lucro, aplicando um percentual sobre a receita, e cobra IRPJ e CSLL sobre esse lucro presumido — não sobre o que você realmente ganhou.
Os percentuais de presunção variam com a atividade. Para o IRPJ, a regra geral é 8% sobre a receita no comércio e na indústria e 32% na prestação de serviços; para a CSLL, 12% e 32%. Sobre o valor presumido incidem IRPJ de 15%, mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil de lucro presumido por mês, e CSLL de 9%.
PIS e COFINS correm por fora, no regime cumulativo — 0,65% e 3% sobre o faturamento, sem direito a crédito sobre as compras. ICMS ou ISS também são apurados separadamente.
Limites: R$ 78 milhões de receita bruta por ano.
Custo de obrigação: médio. Não é uma guia, é um calendário: apurações trimestrais, obrigações acessórias próprias e escrituração fiscal.
Onde costuma compensar: quando a margem real é maior que a presumida. Se a lei presume que você lucrou 32% e você lucrou 45%, o imposto incide sobre os 32%. O contrário também vale, e é o erro caro: lucrou 10%, paga como se tivesse lucrado 32%.
Lucro Real
O Lucro Real é o único que cobra sobre o lucro que a empresa de fato teve, apurado pela contabilidade. IRPJ de 15% com adicional de 10% acima do limite, e CSLL de 9%, sobre o lucro ajustado pelas adições e exclusões que a lei manda fazer.
PIS e COFINS aqui são não cumulativos: as alíquotas são maiores, 1,65% e 7,6%, mas a empresa aproveita crédito sobre insumos. Para quem compra muito, a conta líquida pode ficar melhor que os 3,65% do cumulativo.
Prejuízo não se perde: o prejuízo fiscal de um período pode ser compensado com lucros futuros, respeitada a trava de 30% do lucro do período em que a compensação for feita.
Quem é obrigado: receita acima de R$ 78 milhões por ano, instituições financeiras e equiparadas, empresas com lucros ou rendimentos vindos do exterior, e quem goza de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto. Fora dessas hipóteses, qualquer empresa pode optar.
Custo de obrigação: o maior dos três. Escrituração contábil completa, ECD, ECF e um controle que não admite improviso.
Onde costuma compensar: margem baixa, muito insumo creditável, ou prejuízo. Uma empresa que teve prejuízo no Presumido paga imposto mesmo assim, porque o lucro presumido independe do resultado. No Real, não.
A escolha depende de três números seus
Nenhum regime é mais barato em abstrato. O que decide é a combinação de três variáveis, e quando uma delas muda a resposta pode virar:
- Quanto você fatura — define quais regimes são possíveis e, no Simples, em que faixa você cai.
- Qual o peso da sua folha — decisivo no Simples por causa do Fator R, e relevante no Real, onde entra como despesa dedutível.
- Qual a sua margem real — é ela que diz se a presunção do Presumido joga a seu favor ou contra.
Há ainda uma quarta, que não é sua: quem são os seus clientes. Se eles apuram no Lucro Real, o crédito que conseguem aproveitar na compra muda conforme o seu regime, e isso aparece na negociação do preço antes de aparecer no seu imposto.
O que a reforma tributária muda nisso
A Emenda Constitucional 132/2023 substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é gradual e atravessa vários anos, com período de convivência entre o sistema antigo e o novo.
O Simples Nacional continua existindo. A diferença que mais afeta quem está nele é a possibilidade de recolher CBS e IBS por fora do DAS: paga-se mais, mas o cliente passa a aproveitar crédito integral. Para quem vende ao consumidor final não muda nada; para quem vende a outras empresas, vira uma conta a fazer.
Presumido e Real também mudam, porque a base de PIS, COFINS, ICMS e ISS é justamente o que está sendo substituído. O que não muda é a lógica das três variáveis: faturamento, folha e margem continuam decidindo.
O que levar para a conversa
Para a comparação ser real e não palpite, seu contador precisa de:
- A receita dos últimos doze meses, mês a mês.
- A folha dos últimos doze meses, com pró-labore e encargos.
- A projeção de faturamento para o próximo ano.
- A margem real: quanto sobra depois de todos os custos.
- O peso das compras que gerariam crédito.
- Quem são os seus clientes, e se algum deles apura no Lucro Real.
Com isso dá para montar as três contas lado a lado e ver a diferença em reais por ano. A opção é feita no início do ano-calendário e vale pelo ano inteiro, então a conversa certa acontece em novembro ou dezembro, com os números do ano que está acabando na mesa — não em fevereiro, quando não há mais o que fazer.


