Contabilidade para Simples Nacional

Uma guia só não significa que o imposto está certo.

Anexo, segregação de receitas, substituição tributária e limites conferidos mês a mês.

Contabilidade para Simples Nacional

Como ajudamos

No Simples Nacional o recolhimento é unificado, mas o cálculo continua dependendo de como cada receita é classificada. No comércio, mercadorias com substituição tributária e itens monofásicos precisam ser separados para não serem tributados duas vezes, e o enquadramento merece revisão conforme a empresa cresce.

  • Apuração mensal e emissão do DAS
  • Segregação de receitas por anexo e por tributação
  • Tratamento de mercadorias com substituição tributária
  • Acompanhamento do limite e do sublimite estadual
  • Obrigações acessórias do regime
  • Comparação periódica com Lucro Presumido e Lucro Real
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Atenção

O que costuma passar despercebido no Simples

  1. 01

    Substituição tributária

    Mercadoria com ICMS já retido na origem, tributada de novo dentro da guia.

  2. 02

    Receitas monofásicas

    PIS e Cofins pagos na indústria e recolhidos outra vez por falta de segregação.

  3. 03

    Alíquota efetiva

    Ela acompanha o faturamento acumulado dos últimos doze meses, não o mês isolado.

  4. 04

    Sublimite estadual

    Ultrapassado, o ICMS passa a ser recolhido fora do recolhimento unificado.

  5. 05

    Limite de permanência

    O acumulado decide a continuidade no regime e o prazo da mudança.

  6. 06

    Comparação de regimes

    Margem e folha mudam a conta: o Simples nem sempre é o mais barato.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Próximo passo

Sua contabilidade deveria ajudar você a entender o negócio.

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