Contabilidade para Simples Nacional
Uma guia só não significa que o imposto está certo.
Anexo, segregação de receitas, substituição tributária e limites conferidos mês a mês.
Contabilidade para Simples Nacional
Como ajudamos
No Simples Nacional o recolhimento é unificado, mas o cálculo continua dependendo de como cada receita é classificada. No comércio, mercadorias com substituição tributária e itens monofásicos precisam ser separados para não serem tributados duas vezes, e o enquadramento merece revisão conforme a empresa cresce.
- Apuração mensal e emissão do DAS
- Segregação de receitas por anexo e por tributação
- Tratamento de mercadorias com substituição tributária
- Acompanhamento do limite e do sublimite estadual
- Obrigações acessórias do regime
- Comparação periódica com Lucro Presumido e Lucro Real
Atenção
O que costuma passar despercebido no Simples
- 01
Substituição tributária
Mercadoria com ICMS já retido na origem, tributada de novo dentro da guia.
- 02
Receitas monofásicas
PIS e Cofins pagos na indústria e recolhidos outra vez por falta de segregação.
- 03
Alíquota efetiva
Ela acompanha o faturamento acumulado dos últimos doze meses, não o mês isolado.
- 04
Sublimite estadual
Ultrapassado, o ICMS passa a ser recolhido fora do recolhimento unificado.
- 05
Limite de permanência
O acumulado decide a continuidade no regime e o prazo da mudança.
- 06
Comparação de regimes
Margem e folha mudam a conta: o Simples nem sempre é o mais barato.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Próximo passo
